Conheça a metodologia do SIMBA

Conheça a metodologia do SIMBA
A requisição de dados por meio do leiaute do SIMBA/Carta Circular 3454/2010
CONTEXTUALIZAÇÃO
Segundo o STF, a autoridade fazendária pode ter acesso direto às informações bancárias dos contribuintes para fins fiscais. Depois de mais de quinze anos de discussão sobre a matéria, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional a Lei Complementar nº 105/2001. A questão foi examinada no julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade – ADI nº 2.390, ADI nº 2.386, ADI nº 2.397, ADI nº 2.859 – e um recurso extraordinário, o RE nº 601.314, processo-paradigma da repercussão geral.
A partir dessa decisão, o entendimento é de que os órgãos da administração tributária podem solicitar e receber informações de instituições financeiras, bem como de entidades a elas equiparadas, referentes a contribuintes, sem a necessidade de prévia autorização judicial.
Nesse sentido, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, exarada nas decisões acima mencionadas, Estados e Municípios devem previamente regulamentar o que prevê o artigo 6º, da Lei Complementar 105/2001, prevendo a necessidade de haver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso.
Nesse aspecto, merece atenção o fato de que ao invés de os órgãos da administração fazendária solicitarem simples extratos bancários das pessoas físicas e jurídicas submetidas a processo administrativo ou procedimento fiscal podem se valer de uma metodologia mais moderna e eficaz já consolidada no âmbito dos órgãos de persecução penal e que já vem sendo adotada pelas Secretarias de Fazendas. Nesse sentido, a nosso ver, torna-se imprescindível que os agentes das administrações fazendárias tenham conhecimento sobre esses mecanismos.

CONHECENDO A METODOLOGIA SIMBA
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) é um sistema desenvolvido pelo MPF – Ministério Público Federal - e que é utilizado para o recebimento e processamento de dados decorrentes de afastamento de sigilo bancário, de forma padronizada e segura, via rede mundial de computadores.
Além de receber, de forma segura e padronizada, os dados de instituições financeiras, o SIMBA permite a consulta dos dados e a extração de relatórios, bem como a exportação dos arquivos para fins de tratamento em outras ferramentas.
Nessa metodologia o usuário se beneficiará de rotinas automáticas que permitirão a realização da análise bancária e financeira a partir da transferência do sigilo bancário ao órgão demandante. A ferramenta trabalha com dados estruturados, normatizados pelo Banco Central, que permite ao sistema controle do caso com o gerenciamento automático dos atendimentos bancários, por meio da conciliação com o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS/BACEN e monitoramento do prazo para cumprimento dos atendimentos pelas instituições financeiras, o que gera cobrança semanal automática aos bancos pendentes. Os relatórios automáticos do sistema contendo o cruzamento das informações bancárias permitem ao demandante analisar de forma célere as movimentações dos investigados.

AS VANTAGENS DE SE OBTER OS DADOS PADRONIZADOS POR MEIO DO SIMBA
Normalmente, quando se realiza uma bancária, seja ela para fins de investigação ou em procedimentos fiscais, nos deparamos com as seguintes necessidades, a depender do caso:
ü Identificar os totais das movimentações a crédito nas contas bancárias dos envolvidos para verificar se existe compatibilidade entre os valores creditados em conta bancária e os rendimentos informados à Receita Federal do Brasil;
ü Identificar, sempre que possível, as origens dos créditos e o destino dos débitos efetuados nas contas bancárias para evidenciar as principais pessoas com as quais os envolvidos tiveram relacionamento no período das investigações;
ü Identificar se existe relação/vínculo entre as pessoas físicas ou jurídicas de origem e destino, a partir dos documentos existentes nos autos e/ou das informações obtidas mediante pesquisas de vínculos a partir do CPF ou CNPJ;
Esses são apenas alguns exemplos de questões que podem ser respondidas por meio da metodologia de obtenção de dados a partir do SIMBA/Leiaute da Circular 3454/2010, ou seja, ao contrário do que ocorre atualmente em que a administração fazendária requisita os dados ao contribuinte ou junto à agência bancária e essas questão não estão contempladas de imediato, por meio da metodologia em comento, aliada aos dados do CCS- Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, é possível saber de imediato em quais bancos o contribuinte possui conta, quais contas foram movimentadas no período e se estão contabilizadas, dentre outros.
CONTEÚDO PROPOSTO
1. Aspectos introdutórios: Lei Complementar 105/2001 e regulamentação do seu artigo 6º.
2. SIMBA – Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – aspectos introdutórios.
2.1 Carta Circular 3454/2010 e IN 03 da Corregedoria do CNJ
2.2 Abrangência do SIMBA
2.3 Vantagens na utilização do SIMBA por parte das Secretarias de Fazenda
2.4 Informações transmitidas pelo SIMBA e seu leiaute